Verbas rescisórias
As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao empregado no término do contrato de trabalho. Estão previstas nos artigos 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho e abrangem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou indenizado, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego, quando o empregado atende aos requisitos legais.
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