Transferência do empregado
A transferência do empregado consiste na mudança do local de trabalho para outra unidade da mesma empresa ou para estabelecimento diverso. Essa medida pode ser determinada pelo empregador quando há necessidade do serviço, mas deve observar critérios de conveniência, oportunidade e, sobretudo, não resultar em prejuízo para o trabalhador.
Para ser válida, a transferência que implique mudança de município depende do consentimento prévio do empregado, salvo em casos de mobilidade prevista em contrato. Quando for necessária, a empresa deve arcar com as despesas de transporte, mudança e, se for o caso, fornecer assistência na nova localidade. Na ausência dessas garantias, a transferência pode configurar abuso de direito e gerar direito à indenização.
Se você acredita que foi transferido sem as condições previstas em lei e suspeita de violação dos seus direitos, agende uma consulta. Avaliarei o seu caso de forma clara e personalizada.