Trabalho noturno
O trabalho noturno em áreas urbanas ocorre entre o período entre 22h e 5h, e assegura ao empregado adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Cada hora noturna é considerada de duração reduzida 52 minutos e 30 segundos para fins de jornada, o que amplia o total de horas computadas e impacta diretamente no cálculo de férias, 13º salário e demais reflexos trabalhistas.
O empregador deve registrar corretamente o início e o término de cada turno noturno no controle de ponto, além de calcular o adicional e incluí-lo no holerite. Este adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais, gerando encargos sobre INSS, FGTS, Fundo de Garantia e deve ser considerado nas horas extras, no banco de horas e em eventual remuneração por hora intermitente. A falha no pagamento ou na apuração da jornada reduzida configura infração à legislação trabalhista.
Se você trabalhou ou trabalha em horário noturno e acredita que seus direitos não foram ou não estão sendo respeitados, agende uma consulta para análise do seu caso.