Trabalhadora gestante
A trabalhadora gestante conta com estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contratos por prazo determinado. Esse dispositivo assegura proteção à maternidade sem prejuízo da remuneração ou dos benefícios trabalhistas.
A legislação brasileira reconhece vários direitos a trabalhadora gestantes, entre alguns exemplos estão: Estabilidade provisória: garantia de manutenção do emprego desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto; Licença-maternidade: 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis para 180 dias no Programa Empresa Cidadã; Intervalo para amamentação: duas pausas de 30 minutos por jornada até seis meses de idade do bebê; Transferência de função: realocação de atividades insalubres ou perigosas, sem prejuízo de salário e benefícios, mediante atestado médico; Dispensa de atividades noturnas e penosas: mudança de turno ou função quando houver risco à gestação comprovado por avaliação médica; entre vários outros.
Se você é gestante e acredita que teve algum direito violado, agende uma consulta. Irei analisar o seu caso em detalhes.