Reversão de justa causa
A reversão de justa causa consiste na declaração judicial de que a dispensa por falta grave não se justificava, convertendo-a em dispensa sem justa causa. Esse reconhecimento reestabelece direitos trabalhistas indevidamente suprimidos e repõe o trabalhador na condição de quem foi dispensado sem justa causa.
Com a reversão, o empregado passa a ter direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de um terço, FGTS sobre todo o contrato com multa de 40%, recolhimentos previdenciários e, quando cabível, acesso ao seguro-desemprego. Além disso, pode pleitear indenização por perdas e danos, caso tenha sofrido prejuízos morais ou materiais em razão da penalidade indevida.
Se você foi dispensado(a) por justa causa e acredita que a penalidade foi injusta ou mal apurada, agende uma consulta para avaliação do seu caso.