Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento de vínculo empregatício geralmente ocorre quando uma relação de trabalho disfarçada de prestação de serviços autônomos ou de pessoa jurídica (PJ) é na verdade uma relação de emprego. Mesmo que exista contrato de prestação de serviços, frequentemente, quando se identifica que o trabalhador está sujeito a horários, ordens diretas e integração à rotina da empresa, é possível que exista uma relação de emprego sujeita as regras da CLT.
Se a Justiça do Trabalho ao julgar uma ação trabalhista proposta pelo trabalhador reconhecer o vínculo de emprego, o empregado passa a ter direito ao registro em carteira, ao Fundo de Garantia (FGTS) com a multa de 40% sobre os depósitos não realizados, ao décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, aviso prévio proporcional, recolhimento de INSS e acesso ao seguro-desemprego quando cabível. Esses direitos são exigíveis de forma retroativa desde o início da prestação de serviços.
Se você acredita que é de fato um empregado, mas não tem registro em carteita, nem tem os benefícios que outros empregados possuem, agende uma consulta para que sua situação seja avaliada.