Perda de uma chance
A “perda de uma chance” ocorre quando alguém sofre prejuízo pela frustração de uma expectativa legítima de obter um benefício, em razão da conduta de outra parte. Embora mais comum no âmbito civil, esse instituto também se aplica à relação de emprego quando o empregador cria expectativa contratual e depois a frustra de modo injustificado, gerando dano ao trabalhador.
Pode caracterizar a perda de uma chance trabalhista: o cancelamento de contratação formalizada, ainda que o trabalho não tenha começado; a situação de expectativa razoável de exercício de cargo e de recebimento da remuneração; a abstenção de outras oportunidades em face dessa expectativa; a conduta do empregador que rompa o vínculo antes da prestação de serviços. Esse é um exemplo, clássico.
Se você acredita que está na situação acima descrita, agende uma consulta. Vou avaliar seu o caso de forma clara e objetiva.