Igualdade salarial
A igualdade salarial é garantida pelo artigo 461 da CLT, que determina remuneração idêntica para trabalhadores que exerçam a mesma função com igual produtividade, qualidade e local de trabalho. Essa norma coíbe discriminações por gênero, idade, origem ou qualquer outro critério alheio ao desempenho profissional, reforçando o princípio constitucional da isonomia no emprego.
Quando a empresa paga salários diferentes a colegas que desempenham tarefas equivalentes sem justificativa lícita, como tempo de serviço, produtividade ou habilitação técnica, o trabalhador prejudicado tem direito à equiparação salarial.
Se você identifica diferença de salário sem justificativa entre você e colegas na mesma função, agende uma consulta. Avaliarei seu caso de forma clara e personalizada.