Horas extras e intervalos
Considerando o contrato de emprego mais conhecido no Brasil, as horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada legal de oito horas diárias ou 44 semanais. Já os intervalos para almoço e descanso devem ter duração mínima de 1(uma) hora em jornadas superiores a seis horas e de quinze minutos em jornadas acima de quatro e que não ultrapassem seis horas.
As horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal; em feriados, o acréscimo pode chegar a 100%. Qualquer esquema de compensação de horas deve estar previsto em acordo individual ou coletivo.
Nesses casos, é essencial revisar cartões de ponto, recibos de pagamento e sistemas eletrônicos para identificar o correto cumprimento da lei trabalhista, normas regulamentadoras e normas coletivas. Um advogado trabalhista pode apurar as inconsistências, verifica a existência e validade de acordos de compensação e adotar as medidas judiciais adequadas para garantir o pagamento correto e a reparação pela supressão de intervalos.
Se você tem cumprido horas extras sem remuneração adequada ou não usufruiu dos intervalos previstos, agende uma consulta sem compromisso. Avaliarei seu caso e indicarei as providências jurídicas mais eficazes para assegurar seus direitos e preservar sua saúde.