Gorjetas
As gorjetas são valores que os clientes destinam espontaneamente ao empregado pela prestação de serviço e, desde a Reforma Trabalhista de 2017, passaram a integrar a remuneração para todos os efeitos legais (artigo 457, § 3º, da CLT). Podem ser coletadas em fundo administrado pela empresa, por comissão de empregados ou, em estabelecimentos com sistemas eletrônicos, por meio de máquinas de cartão. Embora não constituam salário fixo, devem compor a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Para que o repasse seja regular, o empregador deve instituir mecanismo formal de gestão das gorjetas, registrando a data, o montante arrecadado e a forma de distribuição. É imprescindível que esses valores sejam depositados mensalmente em conta vinculada ou repassados diretamente aos empregados, conforme previsto em acordo coletivo ou convenção, sob pena de caracterizar apropriação indébita ou descumprimento de obrigação trabalhista.
Se você desconfia de falhas no pagamento ou na gestão das suas gorjetas, agende uma consulta. Avaliarei o seu caso de forma clara e objetiva.