Estabilidade no emprego
A estabilidade no emprego garante ao trabalhador a manutenção do vínculo empregatício em situações específicas, impedindo a dispensa imotivada por determinado período.
Por exemplo, a gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o dirigente sindical a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato e o membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Em situações de acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Se você acredita que foi dispensado sem observância da estabilidade, agende uma consulta para análise do seu caso.