Doenças Ocupacionais
As doenças ocupacionais são aquelas desenvolvidas em razão das condições ou exigências do trabalho, podendo resultar de exposições prolongadas a agentes físicos, químicos, biológicos, movimentos repetitivos ou riscos psicossociais. A legislação trabalhista e previdenciária estabelece critérios claros para o reconhecimento destas doenças, assegurando proteção ao trabalhador desde o diagnóstico até a possível aposentadoria por invalidez.
Quando comprovada a doença ocupacional (mediante perícia médica), o empreagado tem direito ao benefício de auxílio‐doença acidentário e estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Com base na análise de cada caso, pode ser que o empregado tenha direito a indenização por danos morais e materiais, além de reembolso de tratamentos médicos e fisioterapias. Esses direitos só são garantidos mediante a correta caracterização da enfermidade e da sua ligação direta com a atividade desempenhada.
Nesses casos, a análise detalhada de laudos médicos, relatórios de perícia e documentos internos é fundamental. Um advogado especialista em Direito do Trabalho avalia o nexo causal, verifica o cumprimento das Normas Regulamentadoras e formula a melhor estratégia para assegurar todos os direitos do trabalhador.
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