Discriminação no local de trabalho
No direito do trabalho, discriminação é qualquer distinção, exclusão ou preferência motivada por raça, cor, sexo, idade, orientação sexual, deficiência, religião, origem ou estado civil, que prejudique o exercício de direitos ou haja violação da dignidade do trabalhador.
Quando comprovada, a discriminação autoriza o trabalhador a pleitear indenização por danos morais, além de considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador, com pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40% e liberação do seguro-desemprego.
Se você acredita que foiou é vítima de discriminação no trabalho, agende uma reuniaõ para avaliação criteriosa do seu caso.