Descontos salariais
A legislação trabalhista estabelece que descontos salariais só podem ocorrer em hipóteses legalmente previstas ou mediante autorização expressa do empregado. O artigo 462 da CLT lista as situações lícitas, como adiantamentos, faltas e atrasos, contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e pensão alimentícia.
Para que o desconto seja válido, ele deve constar no contrato de trabalho ou ter anuência prévia e escrita do colaborador. Além disso, não pode reduzir a remuneração total abaixo do salário mínimo, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal.
Se você acredita que teve descontos indevidos em sua remuneração, agende uma consulta. Avaliarei o seu caso com cuidado e clareza.