Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pela CLT, sendo uma gratificação natalina de natureza remuneratória. Ele corresponde a um salário extra pago anualmente, dividido em duas parcelas, e visa proporcionar ao trabalhador um alívio financeiro no fim do ano. Sua natureza jurídica o equipara a salário para todos os efeitos, inclusive para reflexos em férias, FGTS e encargos sociais.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e equivale a metade do salário do empregado, sem descontos de INSS ou IRRF. A segunda parcela, com descontos legais aplicáveis, é quitada até 20 de dezembro e corresponde ao montante restante. O cálculo é proporcional ao tempo de serviço, sendo devido 1/12 do salário por mês trabalhado, o que garante pagamento parcial em caso de admissões ou desligamentos ocorridos antes de dezembro.
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