Contrato de estágio
O contrato de estágio é regulado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece seu caráter educativo e provisório. Diferentemente de um contrato de trabalho, o estágio tem por objetivo complementar a formação acadêmica do estudante, integrando teoria e prática sem configurar vínculo empregatício. Para ser válido, precisa de termo de compromisso assinado pelo educando, pela instituição de ensino e pela parte concedente, além de seguro contra acidentes e acompanhamento pedagógico.
Entre os principais requisitos estão a existência de plano de atividades compatível com o curso, jornada máxima de seis horas diárias e trinta horas semanais, recesso de trinta dias a cada ano de estágio, remuneração ou bolsa-auxílio, e auxílio-transporte quando previsto. O termo de compromisso deve especificar dados do estagiário, do supervisor na empresa e da instituição de ensino, além de metas de aprendizagem e periodicidade de avaliações. O estágio não pode ultrapassar dois anos na mesma parte concedente, salvo no caso de estudantes com deficiência.
Se você é estagiário e acredita que seus direitos estão sendo violados, agende uma consulta sem compromisso para análise do seu caso.