Aviso prévio
O aviso prévio é o ato pelo qual empregador ou empregado comunicam, com antecedência mínima, a intenção de encerrar o contrato de trabalho, garantindo segurança e previsibilidade a ambas as partes. Regulamentado pelo artigo 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011, ele prevê prazo de 30 dias para quem possui até um ano de trabalho e acréscimos de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias.
Há duas modalidades principais: aviso prévio trabalhado e indenizado. No trabalhado, o trabalhador permanece exercendo suas funções durante todo o período; no indenizado, o trabalhador fica isento de cumprir o período, mas recebe o valor correspondente em parcela única na rescisão. A comunicação deve ser formal, preferencialmente por escrito, para servir de prova em eventual litígio.
O aviso prévio integra o salário para todos os efeitos legais, gerando reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais verbas trabalhistas, inclusive na contagem de tempo de serviço. Quando trabalhado, o empregado tem direito a reduzir duas horas diárias da jornada ou faltar sete dias corridos na última semana sem prejuízo da remuneração para facilitar a recolocação no mercado, caso já não tenho outro emprego.
Se você acredita que seus direitos em relação ao aviso prévio foram violados, agende uma consulta para análise do seu caso.