Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um benefício assegurado ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos (ruído intenso, radiações), químicos (poeiras, vapores, substâncias tóxicas) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos). O percentual do adicional varia conforme o grau de insalubridade: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário-base, sem considerar horas extras e outras verbas.
A identificação do ambiente de trabalho insalubre ocorre com a realização de uma perícia técnica no local de trabalho. No Brasil há normas específicas que obrigam empresas a realizar esse tipo de avaliação. Pode ser que a empresa não cumpra sua obrigação legal de avaliar os perigos, ou providencie um laudo que possui falhas. Neste caso, não pagará ao empregado o adicional devido.
Se você acredita que atua em ambiente insalubre e não recebe o adicional devido, agende uma consulta. Avaliarei seu caso com atenção e cuidado.